quinta-feira, 1 de maio de 2014

Dependência Química

A dependência química, uso abusivo de substancias psicoativas é um fenômeno que está presente em toda história da humanidade nas mais diversas culturas, épocas e contextos. Antigas civilizações já faziam uso de produtos naturais em busca de prazeres efêmeros ou alterações no estado de consciência.
A existência de uma estreita relação entre os seres humanos e a busca pelos diversos tipos de substancias é objeto de estudos e pesquisas que apontam ser esta uma prática humana e universal e que os objetivos ou motivações variam desde ser usado como remédio ou veneno, busca do prazer ou alívio da dor ou costumes em rituais de caráter religioso como forma divina ou demonizada. (Bucher,1992).
O uso de drogas e os aspectos inerentes a essa prática existem desde os primórdios da história da humanidade sendo natural do homem, através dos tempos, buscar o prazer supremo e o mínimo de sofrimento. (Martins & Correa, 2004).
O uso de drogas, assim como outros costumes, seguem padrões relacionados às épocas. Os tipos de substancias e a utilização muda de acordo com o contexto sócio-cultural em que estão inseridos.
Entretanto é importante pontuar que os hábitos e costumes de cada sociedade é que direcionavam o uso de drogas em cerimônias coletivas, rituais ou festas, sendo que, geralmente, esse consumo estava restrito a pequenos grupos, fato esse que apresentou grande alteração no momento atual, pois hoje se verifica o               uso dessas substancias em qualquer circunstancia e por pessoas de diferentes grupos e realidades. (Prata et al, 2009, p.203)
Com o desenvolvimento das civilizações e a evolução, o ambiente foi amplamente modificado e o homem passou a ter outros anseios e aspirações perdendo a capacidade de lidar com as emoções e administrar a própria vida. O homem passou a produzir drogas com caráter específico e padrão altamente voltado à dependência. (Lemos, 2013).
Durante a segunda metade do século XX o consumo de substancias psicoativas aumentou assustadoramente passando a ser um elemento de desestruturação social e aniquilamento da subjetividade do homem. A droga passou a ser usada como alívio para o sofrimento e as tensões sociais, mais do que para o prazer. “A intensificação do uso de drogas [...] levam os EUA em 1961 a proporem uma resolução na ONU que é seguida até os dias atuais, em que o consumo de drogas ilícitas seja criminalizado”. (Silva, 2000).
O abuso de drogas perpassa o nível social, intelectual e cultural tornando-se um problema internacional, jurídico, policial e de saúde publica por estar relacionado com doenças e deliquencia entre outros problemas. Reconhecendo a gravidade e a repercussão desse abuso, a comunidade internacional empreende esforços desenvolvendo ações para controlá-lo (Velho 1994).
 O uso de drogas deixou de ser um elemento de integração entre pessoas e grupos e passou a ser um problema social e de saúde publica. Ações governamentais são desenvolvidas visando o controle do trafico de drogas, apesar disso, aumenta-se a dependência no uso de diversas drogas e principalmente as de mais fácil aquisição e de maior impacto social – o crack.
A dependência química é o ultimo estágio no processo que envolve o abuso de drogas lícitas ou ilícitas. É considerada uma doença psiquiátrica de ordem biológica, psicológica e social, provocada e mantida pela auto administração compulsiva de drogas independendo dos resultados benéficos ou maléficos e, posteriormente o desejo de se manter abstinente (Lemos, 2013).
    Os fatores que levam o indivíduo a tornar-se um dependente químico são variáveis e alguns indefinidos. Conforme Kessler, Diemem e Pechanski, (2004):
A dependência química é um transtorno crônico caracterizado por três elementos principais: compulsão para busca e obtenção da droga, perda do controle em limitar esse consumo, e emergência de estados emocionais negativos (disforia, ansiedade, irritabilidade), quando o acesso a essa droga é limitado (abstinência). (Kessler, Diesmem e Pechanski, 2004, p.299).
“Falta de controle, impulsividade e incapacidade de ceder diante de pressão de grupos sociais” (Silva, 2000 p.25), são características que indicam um alto grau de dependência estando nesse estágio o organismo do indivíduo bastante comprometido pela substancia.
Os padrões de comportamento e transtornos são comuns entre os dependentes químicos e tem características próprias, de acordo com Cunha, (2006, p.35), entre elas estão:
  • Onipotência: o indivíduo acredita estar sempre no controle;
  • Megalomania: tendência exagerada à crer na possibilidade de realizar um intento visualizando sempre o resultado;
  • Manipulação: mentalidade de que tudo se faz pela realização de seus desejos, principalmente pela obtenção e uso de substancias psicoativas;
  • Obsessão: atitudes insanas pelo desejo de consumir drogas;
  • Compulsão: atitudes desconexas, incoerentes com a realidade provocadas pelo desejo intenso e necessidade de continuar a consumir a substancia;
  • Ansiedade: necessidade constante da realização dos desejos;
  • Apatia: Falta de empenho para a realização de objetivos e metas;
  • Auto-suficiência: mecanismo de defesa usado para afastar da consciência os sentimentos de inadequação social gerando uma falsa sensação de domínio;
  • Autopiedade: um tipo específico de manipulação que o dependente usa para conseguir realizar algum propósito;
  • Comportamentos anti-sociais: repertório comportamental gerado pela instabilidade emocional que o indivíduo desenvolve sem estabelecer vínculos tendo sua imagem marginalizada pelo meio social;
  • Paranóia: desconfiança e suspeita exagerada de pessoas ou objetos, de maneira que qualquer manifestação comportamental de outras pessoas é tida como intencional ou malévola.
A partir da segunda metade do século passado o conceito de dependência química deixou de ser enfocado como marginalização e desvio de caráter passando a ter contornos de transtorno mental com características específicas. (Ribeiro apud Prata et al , 2009, p.208).
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-IV:
A característica essencial da Dependência de Substancia consiste na presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo continua utilizando uma substancia, apesar de problemas significativos relacionados a ela. (DSM-IV, 2002, p. 208).
A dependência química está classificada entre os transtornos psiquiátricos, sendo considerada uma doença crônica que pode ser tratada e controlada simultaneamente como doença e como problema social. (OMS, 2001).
Os prejuízos neurológicos, cognitivos e relacionais causados pelas substâncias são em sua maioria irreversíveis, progressivos e passam despercebidos pelo indivíduo. Os danos físicos e sociais quando percebidos impulsionam, ainda mais, o dependente químico a uma insaciável busca pelos efeitos da droga.(Silva, 2000, p.14).
 A necessidade de buscar constantemente a droga altera a vida do dependente afetando as relações familiar, social e profissional, trazendo para o indivíduo um intenso sofrimento físico e emocional. Assim, o tratamento da dependência química envolve o indivíduo e toda sua rede social afetada. (Leite, 2000).
Conforme Prata (2009), o tratamento é lento e romper o ciclo da dependência é difícil e delicado, cuidar do paciente dependente é considerá-lo em sua totalidade dentro do modelo biopsicossocial de saúde. Aceitar a dependência química e o dependente dentro desses parâmetros mostra a necessidade de romper o conceito de dependência química apenas como uma doença psiquiátrica e acatar ações de promoção e prevenção ao uso de drogas com a finalidade de reduzir esse complexo fenômeno da atualidade.
Conhecer o perfil do dependente químico que busca auxilio em unidade de recuperação é importante para a elaboração de estratégias de tratamento buscando a integração desses indivíduos à família e a sociedade. A falta de acolhimento e isolamento imposto pela família e pela sociedade faz com que o dependente químico de deixe de procurar atendimento.
A dependência química é um transtorno que atinge as pessoas em diversas maneiras, atinge tanto o seu corpo físico quanto as relações interpessoais. As implicações sociais, psicológicas, políticas e econômicas acarretam perdas que levam o indivíduo à exclusão social. O perfil do usuário de substancias psicoativas vem associado a delinquência e praticas antissociais relacionadas ao comportamento irresponsável que o indivíduo apresenta. (Silva, 2010).
Viver com um dependente químico não constitui tarefa fácil, pois são freqüentes as brigas familiares e, consequentemente, os divórcios, uma vez que o usuário de droga pensa, na maioria das vezes, de modo egoísta quando está sob o efeito da droga e tem o pensamento voltado ao uso da substancia pela qual está dependente. Ainda, o usuário de substancia psicoativa tem perdas individuais como: perdas do emprego, bens pessoais, prejuízos a saúde e rompimento do vínculo familiar. (Silva, 2010)


A dependência química é uma doença crônica e multifatorial quase sempre associada a outras doenças. Cada droga tem seu grau de dependência dificultando o diagnóstico. O tratamento consiste em parar de consumir a droga e se manter em abstinência. O processo terapêutico depende da vontade do paciente.

Maria Helena de Oliveira - Estudante do 8º período de Psicologia, estagiaria no CAPS-AD (estágio superviosionado)

Burcher, R., Drogas e Drogadição no Brasil Porto Alegre, Artes Medicas 1992.
Cunha, W., In-dependência: aprende a se livrar das drogas, saiba lidar com um dependente e veja se você estimula a co-dependência. São Paulo: Idéia e Ação, 2006.
Rego, Thiago F. A. Atuação do Psicólogo em um Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD) de Santarém: Relato de Experiência. Disponível em: http://psicologado.com/psicopatologia/saude-mental/atuacao-do-psicologo-em-um-centro-de-atencao-psicossocial-de-alcool-e-outras-drogas-caps-ad-de-santarem-relato-de-experiencia
DSM-IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002, 4.ed. p.208.
Leite M. C. (2000). Aspectos básicos do tratamento da síndrome de dependência de substâncias psicoativas. Brasília: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional Antidrogas.
Martins, E. R., & Corrêa, A. K. (2004). Lidar com substâncias psicoativas: o significado para o trabalhador de enfermagem. Revista Latino-Americana de Enfermagem, 12, 398-405.
Pratta, E.M.M.; Santos, M. A. O processo saúde-doença e a dependência química:
interfaces e evolução. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Brasília, v. 25, n.2, p. 203-211, 2009.
Silva, I. R., Alcoolismo e Abuso de Substancias Psicoativas:
Tratamento, prevenção e educação. São Paulo: Vetor, 2000.
Silva, H.P.S. et al , Perfil Dos Dependentes Químicos Atendidos Em Uma Unidade De Reabilitação Em Um Hospital Psiquiátrico. http://www.scielo.br/pdf/ean/v14n3/v14n3a21.pdf  Acesso em 14/10/2013 às 19:12.
Velho, G., Dimensão Cultural e Política do Mundo das Drogas. Projeto e Metamorfose Antropologia das Sociedades Complexas Rio de Janeiro (RJ) Jorge Zahar Editores; 1994.

A Violência Familiar e as Relações de Poder: a diminuição do outro

O Artigo 1630 do Novo Código Civil (2005) em seu Capítulo V estabelece: “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”. Mais adiante, no Artigo 1634 alínea VII define como competência aos pais o seguinte: “exigir (dos filhos) que lhe prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
As leis foram estabelecidas e as normas são divulgadas, mas o caráter privado da família cria em torno de si um escudo de separação social que favorece todos os acontecimentos bons ou ruins em seu interior. Ainda que existam tais determinações a serem seguidas, a família cria suas próprias leis e sua maneira particular de se relacionar.
Assim como afirma Ferrari (2002):
A família é a constituição de vários indivíduos que compartilham circunstâncias históricas, culturais, sociais, econômicas e afetivas. Família é uma unidade social emissora e receptora de influências culturais e de acontecimentos históricos. Possui comunicação própria e determinada dinâmica.
Entendemos como dinâmica o seu movimento interno, a forma de interagir dos seus membros. Ainda nesta leitura, Ferrari (2002) acrescenta que a família pode ser uma unidade geradora de doença ou saúde, sucesso ou fracasso. E tem sido assim, desde o início!
Se nos perguntarmos sobre a função dos pais nesta família, encontraremos uma resposta que contempla “o ensinar a ser” a partir do modelo apresentado e não apenas do que está sendo ensinado ou dito.
Porém, para aprender de maneira satisfatória, esse ensinamento deve ser transmitido de maneira natural através da autoridade dos pais. De outro modo, Pais que não o fazem de maneira saudável, não conseguem ser modelo, uma vez que os filhos não se identificam com os pais, por não ter sido estabelecida nesta autoridade uma relação de confiança, transparência e afeto, que favoreça a ambos: filho(s) e pai (s) para exercerem cada um o seu papel.
Contudo, o que tem marcado essa aprendizagem ou internalização paterno-materna, baseia-se numa relação de poder adultocêntrica que diminui o outro (criança, adolescente e esposa) e revela uma comunicação defeituosa e doentia. E este tem sido o modelo transmitido nas relações familiares onde existe a violência. Uma repetição de hostilidades e agressões.
Sobre esta comunicação, vale citar trechos de uma pesquisa ecológica realizada por Clarissa de Antoni e Silvia H. koller (2004, p. 312-313) sobre a violência no microssistema familiar da família Silva [1]:
A casa é simples, de alvenaria, localizada em uma rua movimentada de uma favela porto-alegrense. Dia de chuva, muito barro e pouca visibilidade. Uma mulher vem até o portão, ainda incrédula pela presença de pesquisadoras em sua casa numa segunda-feira, cedo pela manhã. Abre o cadeado e solicita que as mesmas entrem pelos fundos do casebre e avisa: “A tranca da porta da frente está quebrada da última briga que tivemos. Ele (o marido) não mandou arrumar, para que as crianças não possam sair de casa na hora da briga e chamar a policia”. No interior da casa há poucos objetos e nenhuma porta interna, apenas cortinas separando os cômodos. As janelas são forradas por papelão, pois os vidros foram quebrados pelos objetos jogados durante as discussões. No ambiente físico há poucos bens materiais ainda intactos e muitos destroços. Este ambiente físico espelha o ambiente emocional: a fragilidade dos vínculos afetivos, o sofrimento causado pela destruição contínua destas relações e a falta de esperança na reconstrução ou aquisição do que foi destruído.

Os membros da família Silva, formada pelo casal e seus quatro filhos (adolescentes e crianças), são vítimas, atores e testemunhas da violência instalada na família, através das agressões físicas entre o casal, do pai para com os filhos e entre os irmãos. Várias causas para estas agressões foram identificadas, entre elas destacam-se: a divergência entre o casal sobre a prática disciplinar utilizada na educação dos filhos, a falta de recursos financeiros, a necessidade de autonomia das filhas adolescentes que desejam namorar, trabalhar, sair com amigos e são proibidas pelo pai, a competição entre os irmãos, furtos cometidos por uma das crianças, ciúmes entre o casal, entre outros aspectos. Até um fato que era visto como motivo de orgulho do casal no início de sua união, a relação inter-racial, atualmente torna-se mais um motivo para as brigas.
Infelizmente esta estória não retrata apenas a vivência da família Silva. Assim como esta, inúmeras famílias contariam estórias semelhantes ou mais danosas em suas relações. Isto porque o fenômeno da violência que aparece no cotidiano da sociedade atual assume diversas formas de acontecer e interferir nos espaços humanos. A relação das pessoas com os eventos violentos passa por distintos graus de ocorrência, intensidade e freqüência, duração e severidade.
Percebe-se que a violência é um fenômeno dependente do contexto, do momento que a pessoa vive, das suas experiências, seus processos psicológicos e de suas características individuais. Concomitante a isso, os atos violentos podem ocorrer, atingir, repetir-se, permanecerem e causarem distúrbios. Os comportamentos violentos se expressam por padrões persistentes de hostilidade e agressividade, pelas quais os direitos básicos do outro ou as normas sociais não são respeitadas. Direitos de se tornar pessoa e conviver num ambiente saudável e íntegro têm sido negados nos ambientes onde a violência doméstica acontece. Violência (s) que transcende o caráter humano e nos leva a questionamentos sobre a existência da família e sua função sobre a vida daqueles que convivem neste espaço.
Se o seu caráter doméstico implica em oferecer segurança, confiança, relacionamento e afeto, este quadro tem sido substituído por agressões, maus tratos e abusos graves contra a pessoa, diminuindo suas chances e seus direitos de se desenvolver e alcançar a paz.
Se trouxermos o conceito do que se considera violência doméstica poderemos visualizar o que acontece nestes espaços. Quem traz tal definição é Azevedo (1998):
Atos e/ou omissões praticadas por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar á vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar do desenvolvimento.
É tão paradoxal pensar este ambiente como o espaço familiar, pois entendemos que seus atores precisariam conviver em segurança. Por outro lado, não acreditar na existência da violência doméstica e encara-la como algo natural e quiçá necessária ou “normal” ao casal ou educação oferecida aos filhos, isto sim é angustiante e desesperador!
Talvez não seja pertinente afirmar que o modelo de família hierarquizada do passado está enraizado no modelo de família atual, mas ao direcionar o olhar para a figura de poder do pai/homem sobre a mãe/esposa e principalmente sobre os filhos, alcançaremos o mesmo modelo patriarcal de outrora, com um homem rígido e “poderoso” no comando das pessoas atuando com violência e dominação das suas vidas.
Apesar de todo espaço já alcançado pelas mulheres/mães, e mesmo com o suporte oferecido pelo ECA há vinte anos para a proteção das crianças e adolescentes e da preservação da família, a violência que se configura como um fenômeno dada a sua complexidade, se torna cada vez mais presente e avassaladora.
Para entendermos a presença da VDCA, recorremos ao Dossiê Brasil 2004-2005 VDCA: um cenário em (des) construção de autoria de Azevedo e Guerra para o LACRI/IPUSP em que afirma:
  • É uma violência intra classes sociais;
  • É um fenômeno relacionado, mas não determinado diretamente pela violência entre classes sociais;
  • É uma violência interpessoal;
  • Faz uso de abuso do poder parental exercido por pais ou responsáveis;
  • Há um processo d vitimização em que a vítima se torna subjugada e objetificada;
  • Há uma forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes enquanto direitos humanos;
  • É um problema social cuja ecologia privilegiada está na família;
  • Trata-se de um processo tóxico que pode prolongar-se por meses e anos, ao contrário da violência extra familiar.
Toda a complexidade da violência doméstica/familiar que causa a diminuição do outro, é reforçada pelo silêncio inerente aos atos de violência neste espaço por sua configuração e execução. O silêncio que gera também o segredo potencializa as violências nesse microssistema e constrói reféns de si mesmos, pelo medo, culpa e vergonha vivenciados.

Leis de Defesa e proteção às crianças e adolescentes... espaços ainda indefesos!

Cinqüenta e um anos se passaram desde a proclamação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças e do Adolescente em 20 de novembro de 1959, Adotada pela Assembléia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, que condensada em dez princípios cuidadosamente elaborados e redigidos, afirma os direitos da criança à proteção especial e que lhe sejam propiciadas oportunidades e facilidades capazes de permitirem o seu desenvolvimento de modo sadio e normal e em condições de liberdade e dignidade.
No princípio 6º declara que para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Mais do que isso:
Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
A complexidade da violência não se refere apenas ao campo em que ela acontece. Se domestico, familiar, extra familiar. Se for contra a criança ou adolescente, ou se atinge apenas à mulher. O fato é que se constitui um fenômeno universal e por isso mesmo a urgência em se tratar de forma universal.
De todas as heranças socioculturais trazidas das nossas primeiras civilizações, a que mais interfere na atual é a ligada às figuras parentais e o poder implicada a elas. A privacidade adquirida pela família fez com que durante muito tempo as suas relações estivessem “protegidas” do olhar e intervenção social e pública, com a justificativa de que todos os fatos ocorridos no seu espaço tratavam-se de “questões de família” e por isso não seria de domínio público.
Neste ínterim milhares de vidas foram destruídas, mulheres e filhos; várias gerações carregaram o peso dessa instituição privada denominada família e foram submetidas aos abusos e agressões cometidas em sua forma de se relacionar. O mais agravante disso tudo, é em todo esse tempo de silêncio os atos violentos não assumiam tal configuração e eram vistos como: “atos de amor”; “atos de correção”; “para ensinar a respeitar”. Motivos absurdos que justificavam e eram aceitos não apenas no interior deste espaço, mas de maneira sociocultural e talvez esta aceitação tenha perpetuado a omissão e negligência sobre a violência intrafamiliar.
Koller & Antoni apud Bronfenbrenne (2004, p. 297) referem-se à abordagem ecológica do desenvolvimento para fazer uma leitura multissistêmica da violência e destacam:
Em nível de macrossistema, o ato violento diz respeito aos direitos humanos. A pessoa que violenta a outra não a reconhece como ser humano e cidadão de direitos. Tem uma relação de poder com sua vítima, seja por ser hierarquicamente superior (pai que abusa sexualmente da filha dependente economicamente), ou por desigualdade (violência entre pessoas de faixas etárias ou níveis socioeconômicos diferentes) (...) Três papéis tem sido identificados nos atos violentos: a vítima, o ator e/ou a testemunha (...) A vítima é em geral, claramente identificável, no entanto, as testemunhas e os atores também estão envolvidos no ato violento (...) A violência, no entanto, nem sempre é claramente identificável.
No ambiente familiar estes papéis parecem oscilar entre os envolvidos. A vítima pode ser identificada através das conseqüências produzidas, as testemunhas são os que presenciam os atos violentos, e o ator é aquele (a) que os comete. Ressalta-se que o ator se manifesta através da transgressão de normas sociais intra e extra familiares, atuando sob mecanismos de controle, agressividade e hostilidade sobre o outro dominado, garantindo assim a imposição de poder.
Porém, num ambiente onde a violência faz parte da rotina das relações, as pessoas que nelas convivem apreendem esses modelos e passam a atuar desta maneira, ao passo que a vítima assume em alguns momentos as atitudes do ator, bem como as testemunhas também se sentem vítimas por presenciarem a situação de violência.
Isto acontece segundo Freud citado por Souza (1996) “É verdade que o amor consiste em novas edições de antigas características e que ele repete reações infantis. Mas este é o caráter essencial de todo estado amoroso. Não existe estado deste tipo que não produza protótipos infantis”
Violência que se faz presente em todas as categorias de família, e altera significativamente o caráter e a sua função. As crianças se tornam adultos e trazem uma carga inconsciente de traumas, disfunções, medos e hostilidades ligadas aos papéis e figuras parentais e ainda que tentem se libertar, a lembrança do passado os aprisiona e os mantêm reféns. Aprisionados em si mesmos, em suas lembranças pelos sentimentos e modelos infantis que os levam à repetição da dinâmica, dos modelos das relações de violência e principalmente da dor.

Autora: Elizete Gonçalves Silva - Psicóloga com atuação Clínica, Hospitalar e Escolar há dez anos. Especialista em Saúde Pública – questão da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade Cruzeiro do Sul – São Paulo. Participa da Assessoria Técnica Estadual do PAIR em Rondônia, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos; formadora no Projeto Escola que Protege; atuou como Professora Colaboradora na Universidade Federal de Rondônia – UNIR Campus de Guajará-Mirim; Psicóloga Clínica da Policlínica Osvaldo Cruz em Porto Velho/RO. Cursando Especialização em Neuropsicologia Clínica pelo CPHD/INAP de Recife-PE; Coordenadora do Grupo de Estudos em VDCA; orientadora de TCC nas áreas de psicologia clínica e hospitalar; Mestranda no programa Mestrado Acadêmico em Psicologia–MAPSI/UNIR.

ARIÈS P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane N. (orgs) Infância e Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2005.
_________________________. Crianças vitimizadas – a síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu, 1989.
__________________________. Apostilas do telecurso de especialização: infância e violência doméstica. São Pailo: LACRI/IPUSP, 2006.
AZEVEDO, Maria Amélia. Violência doméstica na infância e adolescência. São Paulo: Robe Editorial, 1995.
BERTIN, Ivone Placoná. Repetições (in) desejadas: uma questão de família. São Paulo: Editora Cabral, 2004.
BRONFENBRENNER, U. A ecologia do desenvolvimento humano: experimentos naturais e planejados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
CASTELLO de Almeida W. Formas de Encontro. São Paulo: Agora, 1988.
CERVENY, Ceneide M. O. A família como modelo: desconstruindo a patologia. Porto Alegre: Artmed, 2007.

Os Efeitos do Divórcio na Família com Filhos Pequenos

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1. Introdução

Considerando-se a família como um sistema, a interdependência entre os seus membros, faz com que toda e qualquer mudança que ocorra em um dos familiares, cause mudança em todos os outros membros da família. Desta forma, a experiência do divórcio, na vida de um casal, afetará com certeza, a homeostase [01] de todos que fazem parte do sistema familiar.
Partindo deste pressuposto, o presente trabalho pretende estudar e contribuir com os casais que enfrentam o divórcio, entendendo como a atitude e a comunicação dos pais que estão vivenciando a separação judicial podem influenciar a vida afetiva de seus filhos pequenos.
Sabe-se que o ajustamento emocional de filhos pequenos que vivem a experiência do divórcio de seus pais, pode ser facilitado por atitudes assumidas pelo casal que minimizem o impacto causado pela situação do divórcio.
Minuchin (1982) em sua teoria fala sobre terapia familiar sendo norteada por três axiomas básicos:
1º axioma: o indivíduo influencia o contexto e é por ele influenciado, em sequências de ação constantemente recorrentes. Portanto, as pessoas que compõem a família influenciam e são influenciadas pelas circunstâncias do dia-a-dia, é preciso se adaptar a essas mudanças.
2º axioma: as mudanças numa estrutura familiar contribuem para mudanças no comportamento e nos processos psíquicos internos dos membros desse sistema. Ou seja, quando ocorre o divórcio na vida da família todos serão afetados principalmente o filho; seus comportamentos, suas atitudes e sua vida emocional ficarão comprometidos.
3º axioma: Envolve o terapeuta no processo com a família. O terapeuta e a família se associam para formar um sistema novo, e este sistema, então, governa o comportamento de seus membros, ou seja, o comportamento de cada membro da família vai se tornar parte do contexto tendo o auxílio do terapeuta.
Família, de acordo com o dicionário da língua portuguesa, é definida como: “Pessoas aparentadas que vivem geralmente na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos; pessoas do mesmo sangue; origem ascendência.” (FERREIRA, 2000).
Como até pouco tempo atrás, o matrimônio, numa perspectiva religiosa e social, era visto como indissolúvel, hoje em dia, o divórcio é uma opção que se faz presente para muitas famílias da atualidade. Sendo visto como uma dissolução de um casamento válido.
Osório (2009), em sua obra refere-se às diferentes combinações conjugais, que são articuladas pelos casais para realização do divórcio. As mais comuns e presentes nos consultórios de profissionais especializados são os casais que querem se separar sem se desgastarem e casais que já estão desgastados e que vivem no casamento, uma crise diária.
Todo divórcio afeta os membros que compõem a família, porém poucos são os que estão preparados para o impacto físico e emocional que é por ele causado. Referente aos sentimentos, efeitos e consequências, a literatura relata diferentes perspectivas, que podem ser observados em crianças que vivenciam a experiência do divórcio de seus pais.
Para o alcance dos objetivos propostos, buscou-se inicialmente informações sobre a instituição casamento sobre o divórcio, considerando as possíveis fases de enfrentamento por ele desencadeadas e suas consequências. Assim este estudo foi trazer possíveis formas para amenizar o impacto que o divórcio pode causar na vida dos filhos pequenos, abordando os sentimentos mais comuns e presentes, experenciados pelo casal com filhos pequenos, que esteja na vivência do divórcio.

2. Desenvolvimento

2.1. Famílias: Conceitos, Costumes e Tradições.

Em uma perspectiva jurídica ou psicológica, o termo família possui diversos significados. Família é um conjunto de pessoas que normalmente vivem na mesma casa, tendo entre os seus membros um vínculo, sanguíneo e/ou afetivo.
A estrutura familiar mais antiga chamada de “modelo” é a estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente um homem e uma mulher) e seus filhos biológicos ou adotivos, dividindo o mesmo ambiente familiar (ROUDINESCO, 2003).
Para os autores, Fernandes e Curra (2006), a família é tratada como um sistema aberto, dinâmico e complexo, onde seus membros pertencem a um mesmo contexto social compartilhado; lugar do aprendizado e do reconhecimento da diferença ao unir-se ou separar-se, da construção da identidade e das primeiras trocas afetivo-emocionais
Carlos Roberto Gonçalves (2007) define a família em sentido amplo, considerando-a como “todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como unidas pela afinidade e pela adoção”. Este conceito, de uma forma mais específica, refere-se à: “parentes consangüíneos em linha reta e aos colaterais até o quarto grau”.
A família é a base de cada sujeito, pois, ao nascer as pessoas são inseridas nesse grupo primário, no qual garantem a sua sobrevivência e aprendem os primeiros ensinamentos sobre valores morais e sociais. Para Minuchin (1990), família é o grupo social natural, que determina as respostas de seus membros do interior para o exterior de cada sujeito.
A concepção de família, até muito recentemente, referia-se a composição feita pela existência de um homem, uma mulher e seus filhos. Dentro deste modelo, cada membro tinha seu respectivo papel: o homem era responsável pelo sustento do lar enquanto que, a mulher, era a dona de casa e a cuidadora dos filhos. Na modernidade, esta constituição se manteve, mas, os papéis de cada um foram aos poucos se alterando, as responsabilidades financeiras, de cuidados com a casa e com os filhos foram sendo igualmente assumidas pelo casal. Atualmente, a própria estrutura familiar também foi se alterando, podendo ser as famílias constituídas apenas por um dos pais e seus filhos como também, por casais homossexuais.
No século XIX, o casamento era feito através de um contrato firmado entre os pais do casal. O pai da noiva oferecia um dote ao futuro genro, fazendo desta situação uma vivencia de negócio, um processo de aquisição. Não se baseava em uma escolha afetiva dos parceiros e sim na obediência às expectativas sociais das famílias.
No século XX, o casamento deixou de ser apenas um acordo comercial feito pelos genitores e passou a ser realizado, predominantemente, por amor, em decorrência dos sentimentos que os noivos nutriam um pelo outro (RAMOS & NASCIMENTO, 2008).
Esta escolha afetiva orienta a procura de um parceiro com a finalidade de uma união de felicidade eterna. As pessoas, de modo geral, procuram em seus cônjuges uma convivência de: respeito, apoio, afinidade, confiança, intimidade e atração. O casal cria expectativas na escolha do parceiro, remetendo a necessidade de ter uma família. Estas expectativas quando são frustradas fazem o casal vivenciar muitas dúvidas em relação ao casamento.
Os costumes obrigavam as mulheres a manterem o casamento, mesmo quando infelizes, por conta da má reputação que isso causaria às famílias. A separação era uma marca que estigmatizava mães e filhos para o resto da vida.
Expressões como "mulher separada" ou "filho de pais separados" eram pronunciadas como uma forma de preconceito. Atualmente, a nova geração, não mais submetida a esses costumes e tradições, quando infelizes no compromisso do matrimônio, desconsideram a premissa da indissolubilidade.
Esta nova mentalidade propicia a opção do divórcio. Desta forma, McGoldrick (1995), afirma ser difícil, hoje, pensar na família como um todo, por conta da complexidade envolvida, por ser um sistema que se coloca em constante movimento através do tempo.

2.2. Divórcio: Considerações Gerais

“A pedra de toque para a vida familiar ainda é o legendário “e assim eles casaram e viveram felizes para sempre” (MINUCHIN, pg. 52, 1990). No entanto, este final feliz dos contos infantis, nem sempre corresponde à experiência da realidade.
O divórcio é a dissolução do casamento deixando os sujeitos livres e descompromissados do matrimônio assumido. Segundo Diniz (2006), o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando assim as pessoas a buscarem novas núpcias.
De acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [02], o número de divórcios vem aumentando consideravelmente (45,6%). Esse aumento é explicado por conta da mudança na Constituição. Até 2010 a separação judicial deveria acontecer por um período de dois anos, sendo tal condição, uma exigência prévia para a realização do divorcio. Depois desta data, essa exigência deixou de existir, podendo o casamento ser desfeito imediatamente com o ato do divórcio. Isto significa que mais pessoas estão livres para casar outra vez, fazer o “recasamento” e constituir uma nova família.
O conceito de divórcio e o de separação judicial, apesar de serem muito semelhantes, se diferenciam quando analisados legalmente. A separação judicial refere-se à separação de corpos com a manutenção do vínculo matrimonial. O divórcio promove a cessação definitiva e imediata do casamento.
No entanto, apesar da existência de uma possível crise, Mcgoldrick (1995, pg.23) afirma que: “Uma interrupção ou deslocamento do tradicional ciclo de vida familiar, produz um tipo de profundo de desequilíbrio que está associado às mudanças, perdas e ganhos no grupo.”
Sendo o divórcio definido como dissolução legal do casamento na vida dos cônjuges, é de se esperar que, essa dissolução, vivida em termos de um processo, leve os cônjuges a experenciarem diferentes fases na sua realização.
Diversos autores abordam fases que o casal vivencia por conta dos envolvimentos emocionais relacionados ao divórcio e dos reajustes necessários na família pós-divórcio. Nazareth (2004) aponta três fases do processo de separação: a fase aguda, a fase transitória e a fase ajuste.
  • fase aguda corresponde à fase antes do divórcio contendo a insatisfação de um ou dos dois parceiros com a relação, estando presentes sentimentos ambivalente instabilidade e insegurança. Nessa fase o parceiro sente bastante insatisfeito com a relação, vendo que suas expectativas em relação ao outro estão sendo frustradas.
  • fase transitória é a separação propriamente dita, é quando a relação se dissolve. Período importante onde exige-se grande esforço da família (pais e filhos). Nessa fase, a família precisa reorganizar os papéis, analisar como será o futuro de cada membro, sendo preciso comunicar aos filhos, a decisão do casal neste momento é necessária, para lidar com as mágoas e as frustações causadas pela separação.
  • fase do ajuste ocorre com a condição da aceitação, tendo-se à chance de um novo começo de vida a partir do desaparecimento das mágoas causadas por conta do divórcio, a partir deste marco, surgem novos projetos de vida. Pode surgir também o “recasamento”, que se refere ao início de um novo envolvimento, e a inserção desse novo membro a família.
A classificação mais utilizada sobre as fases do divórcio é a proposta por McGoldrick (1995). Nessa escala, observam-se diferentes fases que usualmente são vividas no ciclo de vida familiar para que os casais possam se reestabilizar e se desenvolverem. São elas:
1ª Fase: Decisão - A decisão de divorciar-se é a aceitação do fracasso no casamento, ou seja, quando o casal percebe que o casamento não está mais trazendo o bem estar para si e para a família.
2ª Fase: Planejamento - lidando com a dissolução do sistema familiar surgem questões a serem resolvidas: a custódia dos filhos, o funcionamento da família após o divórcio, o manejo da mesma para uma nova adequação à situação, entre tantas outras condições a serem consideradas.
3ª Fase: Luto – a separação mobiliza o luto pela perda da família originalmente idealizada, a reestruturação do relacionamento conjugal, o realinhamento do parentesco com as famílias envolvidas, a adaptação à vida separada. Ou seja, o casal terá que lidar com a perda de uma vida á dois, para uma vida solitária. Vão ter que reconstruir o parentesco com a família para que mesmo separados continuem unidos em razão do bem estar do filho.
4ª Fase: Aceitação - abandono de fantasias de re-união, recuperação de esperanças, sonhos, expectativas. Superação das raivas, mágoas, culpas pela responsabilidade do fracasso, projetos de novos sonhos e expectativas para um novo futuro.
As dificuldades matrimoniais não atingem e nem são vividas exclusivamente pelo casal. O estado de desentendimento entre os pais abala os filhos, tão profundamente, quanto o casal. A maneira como cada membro do casal lidará com o fim do casamento, pode propiciar aos filhos, uma melhor ou uma pior elaboração da separação (ALMEIDA, 2010).
Por conta do processo do divórcio, o desenvolvimento normal da vida da família é interrompido causando bruscas alterações. Mcgoldrick (1995) ainda ressalta que, na maioria dos divórcios, um dos cônjuges quer sair do casamento mais do que o outro.
Não sendo esta decisão mútua, aquele que não quer se separar acaba ficando vulnerável a um desequilíbrio emocional, à baixa auto-estima, sentimentos de impotência e humilhação. No entanto, quando a família consegue negociar a crise de uma forma amigável, o impacto do divórcio poderá ser amenizado na vida de cada um e, principalmente na dos filhos pequenos.

2.3. A Guarda dos Filhos

Uma das implicações mais delicadas do divórcio, diz respeito ao cuidado, responsabilidade e guarda dos filhos do casal. Por isso todas as questões que possam interferir diretamente na vida dos filhos, devem ser lidadas com cuidado.
Segundo Dias (2008), “o rompimento da vida conjugal dos genitores não deve comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada deve ser afetado pela separação.” No entanto, esta condição ideal, nem sempre corresponde aquilo que usualmente é experienciado pelas famílias que estão em processos de separação. Muitas vezes, os casais que se divorciam, transformam a guarda dos filhos em uma disputa mobilizada pelo poder e/ou pela vingança.
Guarda é “um instituto jurídico através do qual se atribui a uma pessoa, o guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o objetivo de proteger e prover as necessidades e desenvolvimento do filho” (CARBONERA, 2000, p.47).
A guarda pode ser unilateral e/ou compartilhada. No modelo de guarda unilateral, os filhos residem com apenas um dos pais. Esta escolha pode ser realizada de comum acordo pelo casal, ou quando necessário decidido em juízo. Ocorre naturalmente que as crianças fiquem com a mãe tendo o pai o dever de contribuir financeiramente com a criação dos filhos e o direito de visita. Quando o casal decide, de forma amigável, como ficará a guarda dos filhos, tudo se torna menos desgastante não só para o casal como também, para seus filhos.
Na guarda compartilhada, os pais dividem igualmente a responsabilidade de tomar decisões em relação à vida do filho e possuem os mesmos direitos, ficando estes filhos, alternadamente nas casas de ambos. Esse tipo de guarda começou a se desenvolver depois que os pais reivindicaram a igualdade do direito para viverem com os filhos e se deslocarem da posição passiva para mais ativa, na vida dos filhos.
A determinação sobre a guarda dos filhos tem a preocupação de assegurar o melhor interesse para o menor, cabendo aos pais também visarem esse objetivo. Toda criança tem o direito ao convívio familiar e ao contato com ambos os pais. Quando existe uma violação desse direito por parte de um dos genitores, frustrando ao filho a expectativa de conviver com o outro genitor, considera-se um desrespeito aos direitos da criança podendo se configurar como um princípio de Alienação Parental.

3. Alienação Parental

A disputa pela guarda da criança gera diversos fatores que podem determinar entre eles, a Alienação Parental. Esta, quando existente, traz consequência nas funções que precisam ser exercidas pelos pais da criança.
A maternidade e a paternidade são duas funções das quais derivam alguns direitos, mas também alguns deveres. Entre os direitos, está o de ter os filhos em companhia dos pais. Quando acontecer de um dos genitores formentar o distanciamento dos filhos do outro genitor, tal ato poderá se configurar como Alienação Parental (COELHO DE SOUZA, 2009).
Assim sendo, a Alienação Parental pode ser compreendida como a repulsa que o filho desenvolve por um genitor, por estar sendo influenciado pelo outro genitor. Ou seja, um dos genitores, tenta manipular os sentimentos do filho ou criar obstáculos em relação ao outro genitor, impedindo que este exerça seu papel e assuma suas responsabilidades.
As consequências desse abuso emocional são devastadoras para o psiquismo infantil, podendo desencadear nas crianças e nos adolescentes, doenças psicossomáticas, depressão, ansiedade, nervosismo, instabilidade emocional entre tantas outras manifestações (MARINHO, 2009, pg.43).
Segundo Duarte (2006), quando o genitor “alienador” passa a destruir a imagem do outro para os filhos, este se cala e vivencia dúvidas e inseguranças. As emoções e sentimentos da criança em relação ao genitor atacado acabam sendo sufocadas, para não causar desagrado ao genitor “alienador”.
Para este autor, a alienação confunde os sentimentos e a percepção dos filhos, pois o alienador busca persuadir, de todas as formas, os filhos a acreditarem em suas crenças, conseguindo impressioná-los e levá-los a se sentirem amedrontados. Afirmando ainda que, o impedimento da convivência com os filhos, muitas vezes é suscitada pelo “guardião” pela projeção de toda sua revolta relacionada ao casamento desfeito. Então, como consequências do afastamento do cônjuge vitimado, os filhos, sem terem consciência das razões desta situação, se sentem desamparados e rejeitados por este genitor.

4. Efeitos do Divórcio na Vida dos Filhos

Segundo a abordagem sistêmica, a família deve ser considerada como um sistema, onde todos os seus componentes são interdependentes ou subsistemas, que cada membro da família afeta outro membro e a mudança em um membro causam mudança em todos os outros membros. Com isso um casal que vive a experiência do divórcio, esta afetará com certeza, todos que fazem parte deste sistema.
Para Giddens (1999), “os efeitos do divórcio na vida dos filhos serão sempre de difícil avaliação, porque não sabemos o que teria acontecido se os pais estivessem juntos” (p.102).
Este fato fica validado pela citação de Mcgoldrick (1995) que afirma ser o divórcio considerado um dos eventos mais estressantes para a família, só ficando atrás da morte de um dos cônjuges. Sua afirmação baseia-se na escala de Holmes e Rahe (1967).
De acordo com uma pesquisa de Wallerstein (2000), filhos de casais separados sofrem mais de depressão e apresentam maior dificuldade no aprendizado, sendo deste próprio autor a melhor definição dos efeitos do divórcio na vida afetiva dos filhos:
A maioria dos filhos do divórcio – vamos chamá-los dessa forma – atribui à separação dos pais grande parte de seus insucessos nos relacionamentos. A imagem negativa do casamento leva muitos a fazer péssimas escolhas de parceiros ou a fugir de compromissos. Cerca de 40% não consegue casar-se quando atinge a idade adulta. Há um contingente enorme de homens e mulheres na faixa dos 30 anos que, traumatizados com a experiência de seus pais, vivem sozinhos. Isso não significa, evidentemente, que eles não valorizem o amor, a fidelidade e o companheirismo. Apenas têm dificuldade em lidar com seus sentimentos e traduzi-los na construção de uma vida a dois. O dado paradoxal é que, apesar de tudo, o desejo de um casamento duradouro permanece irremovível. Nenhum dos adultos ouvidos por mim aceita a idéia de que o matrimônio é uma instituição fálida.
Ainda relatando os efeitos do divórcio na vida dos filhos, Coelho de Souza (2009), reconhece ser comum a criança experimentar o sentimento de abandono que surge como consequência da separação.
Galina (apud OSÓRIO, L. C; VALLE, M. E. P (Orgs.), 2009) [3] afirma que os filhos de casais divorciados, podem ter dificuldade em estabelecer relações de confiança e de maior intimidade com outras pessoas, problemas no sono e na alimentação, sentimento de culpa, por se sentirem forçados pelos pais a escolherem um lado e com isso, desenvolvendo o conflito de lealdade, sentimento de impotência na vida afetiva, podendo ter uma redução na auto-estima, entre outros fatores negativos para a qualidade de vida do filho.
Em pesquisa feita por Brito (2007), os filhos que eram muito pequenos quando ocorreu o divórcio não tinham lembranças do pai, sabiam apenas o que motivou a separação pela versão materna. Quando um dos genitores sai de casa por conta da separação, sem conversar com o filho, de forma a esclarecer a situação, a criança cresce sem saber direito o que aconteceu. Nesta pesquisa realizada pela autora, na maioria dos casos, os filhos não recebiam esclarecimento dos pais sobre a separação.
Toda separação de uma família causará danos e/ou perdas, à criança, pois a mesma esta acostumada a conviver com os dois genitores. Os filhos tendem a lidar mais cedo com o sofrimento, pela família não estar mais unida.
Wallerstein (2000), afirma em sua obra que “a decisão de não brigar na frente das crianças" tem suas limitações. Evitar discussões não as protege dos efeitos do divórcio, a longo prazo. Estes efeitos podem aparecer na vida adulta. Quanto Brito (2007), apesar dos filhos não concordarem com os desentendimentos que presenciavam, “indicaram que não sentiram tanto a separação, mas foram afetados pelos desdobramentos desta.”
Esse quadro de desgaste contínuo fere sucessivamente as crianças. Apesar de alguns pais tentarem preservar ao máximo seus filhos dos sofrimentos causados pela separação, o desgaste do divórcio, inevitavelmente provoca sentimentos de desproteção, tristeza e angústia.
O casal que passa por um processo de desconstrução do casamento simultaneamente tem que reconstruir sua identidade individual. Tal condição faz com que os primeiros tempos após o divórcio sejam bastante difíceis para todos os membros. De acordo com Carneiro (2003), as mulheres são acostumadas a falar sobre os sentimentos e mais motivadas a explicar e a discutir os relacionamentos. Com isso tendem a lidar com mais facilidade na descrição do processo de dissolução do casamento.
De acordo com a pesquisa de Wallerstein (2000), as crianças crescem com o sentimento de culpa por conta da separação dos pais, para esta pesquisadora, tanto o homem como a mulher, que vivem o tumulto de uma separação, não têm equilíbrio suficiente e nem disponibilidade para dar conta do que as crianças estão sentindo naquele momento.
A ausência de apoio e orientação para essa família que passa pela transição do divórcio aumenta a dificuldade. A forma como a família experiencia, que são próprios desta vivência se for bem manejada faz com que o casal tenha a capacidade de se separar com decisões bem refletidas. O apoio da família e dos amigos nessa fase são essenciais.
Para os filhos, o divórcio acaba sendo uma mudança na família, podendo ser vista como negativa ou positiva. Negativa, porque a criança a partir do divórcio terá que lidar com os conflitos entre os pais, principalmente de lealdade. A forma positiva, pelo fato da criança não precisar vivenciar as brigas constantes dos pais.
Lowery e Settle (apud MCGOLDRICK; CARTER, 1995) formulam o problema partindo de possíveis variáveis específicas como: idade, sexo, conflito entre os pais, mudanças de vida após o divórcio e a natureza dos arranjos paternos/maternos. Na pesquisa referente à idade, entende-se que as crianças que não tem lembrança da vida antes do divórcio, tinham impactos menores do que as crianças maiores que vivenciaram a família antes e após o divórcio.
Em relação ao sexo, masculino ou feminino, a pesquisa mostra que pode haver uma “correlação entre a angústia e a partida do progenitor do mesmo sexo, afetando a estrutura e/ou funcionamento da família de progenitor único” (MCGOLDRICK; CARTER, 1995).
O conflito entre os pais, as mudanças no ciclo de vida após o divórcio, os novos relacionamentos dos pais separados, exigem do filho a capacidade de adaptar-se, dificultando assim o bem estar emocional da criança. Estas condições inerentes à vivência do divórcio sugerem uma reflexão sobre os possíveis recursos que possam amenizar os sofrimentos causados pelo processo do divórcio e facilitar o processo de adaptação e elaboração dos filhos envolvidos.
O impacto do divórcio nas crianças de seis a oito anos são mais profundos. Entende-se na pesquisa de Wallerstein e Kelly (apud MCGOLDRICK; CARTER, 1995), que as crianças nessa idade são mais crescidas, porém não conseguem lidar com esse impacto do rompimento. Demonstram sentimento de responsabilidade, de tristeza e saudade do genitor que partiu. Com isso, as crianças muitas vezes pensam que pode solucionar os problemas dos pais, e tentam reaproximar o casal. Quando não têm sucesso na reconciliação, sentem-se frustradas emocionalmente.
Quanto mais crises o divórcio tiver, mais efeitos prejudiciais os filhos terão. Tanto crianças do sexo masculino como feminino que vivem essa situação, terão dúvidas sem respostas. “Algumas crianças assumem ou são levadas a papéis paternos, passando a ter responsabilidades adultas que são emocionalmente prejudiciais.” (MCGOLDRICK; CARTER, pg. 307,1995).
Compreende-se que o rompimento da relação conjugal gera um processo constante de mudanças para os diversos membros que compõem a família, sendo necessário estar atento para que os filhos não sejam diretamente atingidos por esse processo que costuma trazer prejuízos ao seu emocional.
Pesquisas mostram que muitas alterações nas vidas dos filhos decorrentes do divórcio dos pais não foram passageiras, sugerindo que a redução acentuada no relacionamento com um dos genitores, geralmente o pai, acarretou sentimentos e vivências de perda no relacionamento anos depois. Para muitos, o maior impacto foi essa desestabilização no relacionamento com o pai, quer seja por um período de tempo, quer seja ao longo de suas vidas. Aqueles que mantiveram um estreito contato com ambos, frequentando as duas casas, mostraram menor desgaste emocional com o divórcio dos pais (BRITO,2007, PG.44).
De acordo com Mcgoldrick e Carter (1995), é preciso ter três objetivos para um trabalho clínico do casal que está se divorciando. O primeiro é tornar lenta a decisão do divórcio, para que isso cause menos danos à família, e principalmente ao filho, quando o casal decidir se separar. Ou seja, é o casal repensar se realmente querem o divórcio, podendo colocar a decisão em contextos que fossem compreendidos pela criança.
O segundo objetivo é evitar que o parceiro que não teve a primeira atitude para o divórcio levasse os filhos a ficar contra o cônjuge que quis separar, ou seja, quando o marido resolve pedir o divórcio ,em alguns casos, a mãe das crianças pode dessa maneira colocar os filhos contra o pai, esse objetivo proposto faz com que não ocorra esse processo.
O terceiro objetivo é ajudar o casal a reconhecer os benefícios para os filhos não sofrerem tanto emocionalmente com o impacto do divórcio. O terapeuta nesse caso teria que atender o casal com o filho para que não exista o conflito de lealdade, pra juntos serem capazes de elaborar um acordo que minimize um impacto desse divórcio na vida afetiva e emocional do filho.
Como foi observado, o divórcio é uma crise no ciclo de vida familiar, causando desequilíbrio emocional nos membros que compõem o sistema familiar. Isso faz com que todas as pessoas sejam afetadas, independente do nível geracional do sistema.

5. Considerações Finais

A forma como o casal enfrenta o fim do casamento, exige muitos cuidados quando se tem filhos, principalmente pequenos. Como foi comprovado pela literatura pesquisada, a atitude adotada pelos pais é um dos fatores que podem influenciar a vida afetiva de seus filhos.
A separação, concretizada através do divórcio não ocorre apenas entre os pais, mas estende-se ao relacionamento entre pais e filhos. As leituras realizadas permitiram inferir que as alterações afetivas na vida dos filhos, provocadas pela vivência do divórcio dos pais são intensas e duradouras, comprometendo seus relacionamentos futuros e demais condições emocionais.
Portanto, é fundamental que, a experiência do divorcio seja vivida pelo casal que a enfrenta de forma equilibrada, com maturidade e respeito, para que sejam amenizadas as consequências emocionais que podem causar danos ao desenvolvimento emocional de seus filhos.
Para tal, a terapia familiar pode facilitar para a família, o enfrentamento do sofrimento e das dificuldades que normalmente aparecem para todos os envolvidos na situação do divórcio, analisando como são vivenciados os sintomas e a formas que podem ser utilizadas para a elaboração das rupturas. A terapia é uma das formas de soluções que podem minimizar o efeito que o divórcio causa na vida não só da família, mas principalmente, na vida dos filhos pequenos.
As famílias que enfrentam o processo do divórcio podem contar também com a Cartilha do Divórcio, elaborada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça [04] para facilitar o processo de separação familiar. Este instrumento é uma ferramenta útil para os pais que não sabem como contar as crianças, para os pais que não sabem como lidar com o filho após a separação, para ajudar os filhos a superarem as dificuldades essenciais a essa fase enfrentada pela família nesse momento de transição. Podendo ser vista como uma forma de prevenir a família e especialmente os filhos pequenos da exposição de questões jurídicas e como forma de amenizar os efeitos do divórcio.

Mariana Monteiro Silva Santos - Aluna da Universidade Jorge Amado - UNIJORGE - Salvador, 2013

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